Diário Oficial publica portaria que institui o Código Brasileiro Antidopagem

Brasil garante a realização, no país, dos testes antidopagem durante os Jogos Rio 2016 pelo Laboratório Brasileiro de Controle Antidopagem / Foto: Roberto Castro/ME

São Paulo - Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (17.3), a Portaria nº - 1, de 16 de março de 2016, que institui o Código Brasileiro Antidopagem. Com isso, o Brasil cumpre, no prazo, as exigências da Agência Mundial Antidopagem (Wada, na sigla em inglês, ou AMA, em português), o que garante, dentro do país, a realização dos testes antidopagem durante os Jogos Rio 2016.
 
Para o secretário nacional para a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), Maurco Aurelio Klein, a publicação representa um marco na história da luta por um esporte limpo no Brasil e, ao mesmo tempo, coloca o país em conformidade com o que determina a Wada-AMA.
 
“A portaria ainda vai ser completada ao longo do dia em uma edição extra”, afirma Klein. “Então, hoje uma edição extra do Diário Oficial completa o conjunto de medidas que atendem todas as exigências da Wada-AMA. Portanto, o Brasil manterá a sua conformidade com o Código Mundial Antidopagem. Hoje foi dado um enorme passo na luta contra a dopagem no esporte no Brasil e fica assegurado o LBCD (Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem) como o laboratório dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016”, prossegue o secretário.
 
Com as publicações no Diário Oficial, o Brasil oficializa a criação de um tribunal único para atuar no julgamento de casos de dopagem no país e com isso cumpre uma das exigências para a realização no Brasil dos testes antidopagem durante os Jogos Rio 2016.
 
A portaria cria o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem - TJD-AD e diz o texto, no Art. 62:  “A atividade da TJD-AD deve seguir as seguintes provisões em conformidade com CMA e Padrões Internacionais da Wada-AMA :
 
I - O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD), órgão integrante da Justiça Desportiva Especializada de Antidopagem, com jurisdição exclusiva para o julgamento de Violações de Regra Antidopagem no esporte e das infrações disciplinares a elas conexas;
 
II - O TJD-AD terá sede em Brasília, competência nacional e funcionará junto ao Conselho Nacional do Esporte;
 
III - A competência do TJD-AD irá abranger todas as modalidades, competições e ligas desportivas, de âmbito profissional e não profissional.”
 
Mais informações: brasil2016.gov.br
 
 

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