Dilma sanciona lei que proíbe Bolsa Atleta de quem cair no doping

Dilma durante visita ao futuro Parque Olímpico / Foto: Divulgação / Ministério do Esporte

Rio de Janeiro - A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira, um projeto de lei que proíbe o atleta julgado por doping de receber o Bolsa Atleta, benefício do governo federal. 

Além das punições previstas na Justiça Desportiva para caso seja confirmado o uso de substâncias proibidas, o atleta punido ficaria proibido de se candidatar a beneficiário do Bolsa Atleta. 

Publicada no Diário Oficial desta terça-feira, a alteração já está valendo. Atletas que cumprem suspensão definida pelo Tribunal de Justiça Desportiva já estão proibidos de receber o benefício. 

Qualquer resultado positivo em exame antidoping ou alguma violação das regras antidoping que constam da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, desde que seja transitado em julgado, já elimina o atleta da corrida pela Bolsa. 

Se já for beneficiário, o atleta terá o pagamento suspenso por igual período ao do seu afastamento determinado pela Justiça. 

O Bolsa Atleta, concedido atletas olímpicos e paralímpicos, varia de R$ 370 a R$ 3,1 mil.

 

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